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Organismos Geneticamente Modificados: o que diz a legislação brasileira.


Quando o assunto são os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), muitas dúvidas ainda surgem, tanto para quem está iniciando suas pesquisas sobre o assunto, quanto para quem os consomem.

Conheça, agora, alguns detalhes importantes sobre essa biotecnologia e fique por dentro deste assunto.

O que é considerado um Organismo Geneticamente Modificado (OGM)?

De acordo com a legislação brasileira, os Organismos Geneticamente Modificados são aqueles que possuem algum tipo de modificação em seu material genético (DNA) produzida através de técnicas de engenharia genética. Por essas especificações, possui uma regulamentação própria na legislação brasileira.

Os OGMs mais conhecidos são aqueles utilizados na agricultura. Através das técnicas de engenharia genética, é possível melhorar características agronômicas das culturas, tornando, por exemplo, variedades de plantas mais resistentes à pragas, doenças e à seca, tolerantes a herbicidas, entre diversas outras possibilidades.

Tudo isso, possibilita uma maior produtividade, com redução no uso de recursos naturais (água e terra) e insumos agrícolas.

Mas, além da agricultura, os OGMs são muitíssimo utilizados na indústria, através da produção de enzimas de diversos tipos, como na saúde, através do desenvolvimento de vacinas e remédios, na área ambiental, têxtil, química e tantas outras aplicações.

Diferença entre OGMs e Transgênicos

Apesar do que muitos imaginam, Organismos Geneticamente Modificados e Transgênicos não são sinônimos.

Enquanto transgênicos são aqueles organismos que receberam um ou mais genes de espécies não sexualmente compatíveis (um milho recebendo um gene de bactéria, por exemplo), os OGMs abrangem outros tipos de modificações no material genético.

Esses outros tipos de modificações podem ser o silenciamento ou exclusão de algum gene, ou ainda a inclusão de genes de espécies sexualmente compatíveis (um milho recebendo um gene de outra variedade de milho, por exemplo). Neste último caso, inclusive, o OGM é denominado cisgênico.

Ou seja, todo transgênico faz parte do grupo de OGMs, porém nem todo OGM é um transgênico.

Entenda a Lei da Biossegurança

As atividades com OGMs são regulamentadas no Brasil desde 1995, com a primeira Lei de Biossegurança. Esta lei, porém, foi substituída anos depois por uma versão mais atualizada e adequada.

A Lei de Biossegurança vigente Nº 11.105, instituída em 2005, existe para que se mantenha um rigor na aplicação das técnicas de engenharia genética, orientando diversas ações para que seja possível estudar, criar e inserir ao mercado produtos geneticamente modificados.

A partir desta lei, foi criada a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Esta comissão é formada por por 27 doutores brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente.

A função da CTNBio no uso de OGMs

A CTNBio é responsável por estabelecer as normas técnicas para a realização das atividades com OGMs no Brasil, além de avaliar os riscos zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente, e fornecer pareceres técnicos aos pleitos.

Na prática, a CTNBio é responsável por avaliar e deliberar sobre todas as atividades realizadas com OGMs no Brasil, como:

  • Através da emissão dos Certificados de qualidade em Biossegurança (CQB), que permite as atividades nas instituições;

  • Das autorizações para ensaios de campo, na chamada Liberação Planejada no Meio Ambiente (LPMA);

  • Da apreciação dos Relatórios Anuais, quando todas as atividades realizadas pelas instituições são descritas;

  • Ou Liberação Comercial do OGM, quando a comissão emite sua opinião de que o produto não oferece mais riscos à saúde humana e animal, e ao meio ambiente que o seu equivalente convencional, podendo então prosseguir para outras etapas regulatórias para sua comercialização.

Antes de iniciar atividades com OGMs no país, é possível contar com o auxílio da Vigna Brasil em todo o processo, desde verificar se as instalações estão de acordo com a legislação vigente, gerenciar os ensaios em campo, até preparar os dossiers e documentos junto à CTNBio.

Confira como a Vigna Brasil atua e facilite o processo de sua empresa nas atividades de biotecnologia. Esperamos o seu contato!

*Produzido para Grupo Vigna Brasil em parceria com Mali Comunicação.

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